O IPMT informa que, nos termos do artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 484/2022, os aposentados e pensionistas contribuirão com a mesma alíquota dos servidores em atividade, incidente sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere dois salários-mínimos nacionais. Observado o lapso disposto no artigo 129 da referida lei, a incidência se dará a partir do dia 29/09/2022. A aplicação operacional em folha de pagamento se dará no mês de outubro/2022, retroagindo a 29/09/2022.