INVESTIMENTO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ
Todo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) deve manter seus recursos aplicados junto a Instituições Financeiras credenciadas de acordo com parâmetros definidos em lei. Toda aplicação que é realizada pelos RPPS’s deve atender aos normativos da Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN N° 4.963 de 25 de novembro de 2021 e alterações posteriores.
Ao final de cada ano é elaborada, para o próximo exercício, uma Política de Investimentos na qual o Órgão Previdenciário estabelece as diretrizes das aplicações dos recursos garantidores dos pagamentos dos beneficiários do regime. Esta Política de Investimentos é disponibilizada para acesso público com prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua...