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AGO
31
31 AGO 2023
COMUNICADO: Referente à Lei Municipal nº 5857
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COMUNICADO

 

            Esta Autarquia Previdenciária informa aos segurados inativos e aos aos pensionistas  que percebam o provento e a pensão pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), obedecidas as devidas restrições dos dispositivos constitucionais, e que foram contemplados pela Lei Municipal nº 5857, o que segue:

A) A Lei Municipal nº 5857 foi promulgada em 21/08/2023;

B) A Lei Municipal nº 5857 foi publicada em 23/08/2023 no Boletim Legislativo  nº 1556 da Câmara Municipal de Taubaté, passando efetivamente a entrar em vigência.

C) De forma prudente, o cronograma operacional interno do IPMT, no que tange ao fechamento da folha de pagamento, via de regra, ocorre até o dia 20 de cada mês. Conclui-se, portanto, que até tal data, a  Lei Municipal nº 5857, sequer havia sido promulgada, sendo inexistente do ponto de vista legal, não havendo, deste modo, a possibilidade do pagamento ser efetuado ainda no mês de agosto (dia 31).

D) Diante do exposto, o quanto determinado na Lei Municipal nº 5857, a priori, será efetuado pelo IPMT no próximo dia 29/09/2023, quando do pagamento referente ao mês de setembro.

 

Atenciosamente,

 

Anderson Carlos Barbosa

Presidente
Seta
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