COMUNICADO
Esta Autarquia Previdenciária informa aos segurados inativos e aos aos pensionistas que percebam o provento e a pensão pelo Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), obedecidas as devidas restrições dos dispositivos constitucionais, e que foram contemplados pela Lei Municipal nº 5857, o que segue:
A) A Lei Municipal nº 5857 foi promulgada em 21/08/2023;
B) A Lei Municipal nº 5857 foi publicada em 23/08/2023 no Boletim Legislativo nº 1556 da Câmara Municipal de Taubaté, passando efetivamente a entrar em vigência.
C) De forma prudente, o cronograma operacional interno do IPMT, no que tange ao fechamento da folha de pagamento, via de regra, ocorre até o dia 20 de cada mês. Conclui-se, portanto, que até tal data, a Lei Municipal nº 5857, sequer havia sido promulgada, sendo inexistente do ponto de vista legal, não havendo, deste modo, a possibilidade do pagamento ser efetuado ainda no mês de agosto (dia 31).
D) Diante do exposto, o quanto determinado na Lei Municipal nº 5857, a priori, será efetuado pelo IPMT no próximo dia 29/09/2023, quando do pagamento referente ao mês de setembro.
Atenciosamente,
Anderson Carlos Barbosa