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IPMT | Instituto de Previdência do Município de Taubaté
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Por meio da Lei Municipal Nº 821, de 27 de Outubro de 1964, foi criado o Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT), com a finalidade de órgão de previdência dos funcionários públicos do Município, das autarquias e da Câmara Municipal, com sede própria na Rua Dr. Pedro Costa, número 173, lugar onde anos mais tarde receberia o nome de Edifício "Umberto Passarelli".

A ideia de criação de um órgão previdenciário próprio partiu de um projeto de iniciativa do vereador Dr. Ameleto Marino, com o respaldo do então prefeito Sr. Jaurés Guisard. O primeiro presidente da autarquia foi o Sr. Umberto Passarelli, nomeado pelo então prefeito. O Sr. Umberto Passarelli foi secretariado pelo Sr. Walter Thaumaturgo, que mais tarde foi empossado como o primeiro diretor do Departamento de Administração do órgão, permanecendo na atividade até o ano de 1975, quando aposentou-se, sucedendo-o na direção os senhores Claro Rodrigues Ferreira, Maria Therezinha Pinto Gomes, José Roberto dos Santos e Neuza Pinto Preda.

O Sr. Umberto Passarelli exerceu a presidência até Maio de 1965, quando transmitiu o cargo para o Dr. Benedito Olegário Rezende Nogueira de Sá, sucedendo-o outros servidores íntegros que fazem parte da história do Instituto. Todos esses nomes contribuíram para o engrandecimento e fortalecimento do órgão previdenciário. Alguns ficaram no exercício do cargo por vários mandatos, enquanto outros apenas em caráter transitório. Igualmente, outros nomes contribuíram com suas experiências, integrando o Conselho de Administração do Instituto desde a sua criação.

Com a edição da Lei Federal Nº 9.717/1998, o IPMT foi reorganizado, ficando a cargo do pagamento decorrente das aposentadorias e pensões dos servidores titulares de cargos públicos efetivos. Até então, o IPMT desfrutava de uma situação financeira superavitária, pois abarcava todos os servidores municipais, estatutários e celetistas, quanto ao equilíbrio atuarial, e até então não haveria previsão legal para tal avaliação.

A realidade do nosso Instituto não pode ser comparada aos demais regimes próprios da região, pois este foi criado em 1964, enquanto que os demais só surgiram após 1992 e ainda se encontram em fase de capitalização, enquanto que este, por decorrência de sua antiguidade, conta com encargos que vem suportando desde a sua criação, tendo em vista não ter havido previsão de carência para a concessão de benefícios do passado.

Entre as regras de cumprimento obrigatório pelos regimes próprios, além da avaliação atuarial anual, formação de reserva técnica e equilíbrio financeiro, exige-se também a adaptação da legislação previdenciária com vistas à concessão de benefícios, aplicações financeiras, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional e também o cumprimento de todas as exigências legais para obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, que é expedido a cada 180 dias pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.

O momento atual impõe a necessidade de ajustes na redefinição do mecanismo de custeio dos Regimes Próprios de Previdência, envolvendo o comprometimento das autoridades competentes, dos entes da Federação, dos servidores ativos, inativos e pensionistas. O objetivo maior é a busca do equilíbrio financeiro e atuarial que proporcionará a sustentabilidade e confiança no cumprimento de nossas metas e obrigações. Ademais, vale destacar a importância do aprimoramento dos dispositivos legais vigentes que regulam e determinam a boa governança previdenciária.

Temos consciência das condições desafiadoras e das dificuldades a serem enfrentadas como o desajuste das contas públicas, o envelhecimento populacional, as inovações tecnológicas, as mudanças nas relações do mercado de trabalho e a rigidez do regramento constitucional.

Por estas razões, no âmbito local, torna-se imperiosa a constante interlocução, respeitosa e produtiva, entre as entidades e servidores, entendendo-se que o IPMT está rigorosamente comprometido com a Administração Pública e seus segurados que possuem o direito fundamental e inalienável de usufruir de seus benefícios programados.

 
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