PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE RECADASTRAMENTO - PROVA DE VIDA - 2025
No dia 20/10/2025, foi publicada a Resolução 242/2025 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para o recadastramento periódico, para fins de comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do IPMT, relativo ao exercício de 2025.
Destaca-se na Resolução, as seguintes informações:
A prorrogação do recadastramento até 19/12/2025:
- O Recadastramento será realizado presencialmente na sede do IPMT. Horário de Atendimento: 9h às 16h.
- Destinados aos Aposentados e Pensionistas que NÃO conseguiram se recadastrar pelo aplicativo GOV.br. Os aposentados e pensionistas que já se recadastraram, não devem comparecer para o recadastramento presencial.
Mais informações:
- Para realização do Recadastramento, basta ao beneficiário comparecer na sede do Instituto, munido de seu RG.
- Beneficiários com dificuldades de locomoção, desde que devidamente comprovada, poderão ser representados por qualquer parente, munido de atestado médico que comprove a condição, cópia simples do comprovante de residência atual e certidão de casamento/nascimento atualizada (cuja expedição não ultrapasse um ano).
- Pensionistas menores de idade ou maiores inválidos deverão comparecer ao IPMT acompanhados de pai, mãe, tutor ou curador, portando o Registro Geral (RG) original do pensionista, bem como cópia simples da Certidão de Tutela ou Curatela e Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) originais do Tutor ou Curador.
- Dos procuradores representantes dos aposentados e pensionistas será exigido o instrumento de mandato/procuração, apresentação do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
No Rodapé, está disponibilizada cópia da Resolução.